WILL SIMÕES Business Law & Capital Markets
Frente 02

Quando a captação vira oferta de valor mobiliário

A pergunta não é se a empresa pode captar com investidores. É se a forma como ela capta configura oferta pública de valor mobiliário — porque, se configurar, o registro prévio deixa de ser opcional.

01

Ter uma SPE não significa estar regular


É o equívoco mais comum do setor. Constitui-se a sociedade de propósito específico, assina-se o contrato, registra-se na Junta — e conclui-se que a captação está resolvida. Não está. A forma societária não descaracteriza a natureza da operação.

Sociedade de negócio

Quando a SPE é apenas uma sociedade

  • O sócio participa das decisões do empreendimento
  • A participação é negociada caso a caso
  • O convite é individual e restrito
  • Não há promessa de rentabilidade
  • O resultado depende do conjunto dos sócios

Regime societário comum. Não atrai a disciplina do mercado de valores mobiliários.

Veículo de captação

Quando a SPE é embalagem de investimento

  • O investidor é passivo e não gere nada
  • A entrada é padronizada em valor e condição
  • A divulgação alcança público indeterminado
  • Há expectativa de retorno apresentada ao investidor
  • O rendimento depende do esforço do incorporador

Reúne os elementos do contrato de investimento coletivo — e passa a depender de registro prévio.

Os quatro elementos

Oferta pública · investimento coletivo · direito de participação, parceria ou remuneração · rendimento decorrente do esforço do empreendedor ou de terceiros.


Presentes os quatro, existe contrato de investimento coletivo — qualquer que seja o nome dado ao documento assinado.

02

O que a CVM entende


A Comissão de Valores Mobiliários já se manifestou reiteradamente sobre a captação de recursos junto a investidores para empreendimentos imobiliários. O entendimento é que sociedade em conta de participação e venda de frações ideais podem caracterizar contrato de investimento coletivo.

Contrato de investimento coletivo é valor mobiliário. Sua oferta pública depende de registro prévio na autarquia — ou de dispensa expressa, quando cabível.

A autarquia já condenou sociedades de propósito específico responsáveis por empreendimentos e seus administradores ao pagamento de multas em processos sancionadores sobre oferta irregular. A responsabilização não se esgota na pessoa jurídica.

03

O que a atuação envolve


Diagnóstico da estrutura atual

Levantamento de como a captação vem sendo feita, análise dos instrumentos em uso e avaliação do risco de caracterização como oferta irregular.

Caminho de regularização

Desenho da migração da estrutura informal para instrumento adequado, considerando os investidores já captados e as obrigações assumidas.

Estrutura para captar dentro da regra

Definição de instrumento, rito e documentação compatíveis com o porte da operação — inclusive por regimes simplificados de oferta.

Por que isso raramente é discutido


Enquanto a obra avança e o investidor recebe, ninguém pergunta nada. A irregularidade permanece latente, sem custo aparente.

O problema aparece no atraso, no estouro de orçamento ou na frustração da rentabilidade prometida — quando o investidor insatisfeito procura o regulador. Nesse momento, a estrutura passa a ser examinada com o benefício da retrospectiva.

Contato

Converse sobre a estrutura jurídica do seu próximo movimento.


Falar com Will Simões