Quando o token é meio de escrituração
- Representa direito já existente e identificado
- O titular é conhecido e a transferência é rastreável
- Não há captação junto a público indeterminado
- Não há promessa de rentabilidade
- A disciplina aplicável é a do ativo subjacente
O token é infraestrutura. O regime jurídico continua sendo o do direito representado.