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Frente 09

O token é a forma de registro. Não é o regime jurídico.

Representar um direito em token muda como ele é registrado, transferido e distribuído. Não muda o que ele é. Se o que se oferece dá ao investidor participação, parceria ou remuneração cujo rendimento depende do esforço de outro, existe contrato de investimento coletivo — com ou sem blockchain.

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Duas operações diferentes com o mesmo nome


"Tokenizar" descreve desde o registro digital de um direito já constituído até a distribuição de um investimento a público indeterminado. São regimes distintos, e a diferença não está na tecnologia empregada.

Registro de um direito

Quando o token é meio de escrituração

  • Representa direito já existente e identificado
  • O titular é conhecido e a transferência é rastreável
  • Não há captação junto a público indeterminado
  • Não há promessa de rentabilidade
  • A disciplina aplicável é a do ativo subjacente

O token é infraestrutura. O regime jurídico continua sendo o do direito representado.

Oferta de investimento

Quando o token é o investimento ofertado

  • A oferta alcança público indeterminado
  • A entrada é padronizada em valor e condição
  • O adquirente é passivo e não gere o empreendimento
  • Há expectativa de retorno apresentada na venda
  • O rendimento decorre do esforço do emissor ou de terceiro

Reúne os elementos do contrato de investimento coletivo — que é valor mobiliário, e cuja oferta pública depende de registro ou de dispensa.

O ponto de partida

A qualificação do ativo se faz pela essência econômica da operação, não pelo nome dado ao token nem pela tecnologia que o registra.


É o critério que a Comissão de Valores Mobiliários já explicitou em orientação sobre criptoativos: enquadrando-se no conceito legal de valor mobiliário, a disciplina do mercado incide — inclusive sobre quem oferta, intermedeia e divulga.

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Onde a operação costuma se expor


A tecnologia resolve o registro e a transferência. Ela não resolve — e frequentemente agrava — a distribuição: a mesma estrutura que permite fracionar o ativo em milhares de unidades permite alcançar milhares de pessoas. É a velocidade e o alcance da distribuição que transformam uma captação privada em oferta pública.

Some-se a isso o que o token efetivamente confere ao titular. Um token que representa cota de sociedade, recebível, direito de crédito ou participação em resultado carrega regimes distintos entre si — e cada um exige que a cadeia entre o ativo real e o registro digital esteja formalizada, oponível e executável.

Quando essa cadeia não fecha, o investidor tem um registro em rede sem direito correspondente do lado de fora dela. É aí que a discussão deixa de ser tecnológica.

03

Quando o ativo está fora do Brasil


O empreendimento em outro país não afasta a disciplina brasileira. O que atrai a competência do regulador é o esforço de venda dirigido a investidor no Brasil — não o lugar onde está o imóvel.

Dois ordenamentos, uma operação

O veículo que detém o ativo obedece à lei do país onde ele está. A oferta dirigida ao investidor brasileiro obedece à lei brasileira. As duas pontas precisam ser desenhadas juntas, sob pena de uma inviabilizar a outra.

Garantia que se executa lá

Segregação patrimonial, garantia real e registro do imóvel seguem o direito local. Vale verificar, antes de estruturar, o que uma execução efetivamente alcança naquele ordenamento — e em quanto tempo.

Câmbio, remessa e tributação

Aporte, distribuição de resultado e eventual saída atravessam fronteira. O tratamento cambial e tributário de cada etapa costuma decidir se a estrutura se sustenta no retorno líquido ao investidor.

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O que a atuação envolve


Qualificação do ativo

Exame da operação como ela é economicamente, para definir se o token representa valor mobiliário — e, portanto, qual disciplina incide sobre a oferta, sobre quem a distribui e sobre quem a divulga.

Rito da oferta

Definição do caminho de distribuição compatível com o porte e o público pretendido — registro, dispensa ou regime simplificado —, com as restrições de divulgação que cada um impõe.

Cadeia de direitos

Formalização do vínculo entre o ativo real e o token: veículo, segregação patrimonial, contrato do titular, custódia, registro e o que acontece em caso de inadimplemento ou de descontinuidade da plataforma.

Por que estruturar antes importa mais aqui


Numa captação tradicional, corrigir a estrutura significa renegociar com um grupo pequeno e identificado de investidores. Numa operação tokenizada, a base pode estar pulverizada em centenas de titulares, com registros já transferidos entre pessoas que nunca falaram com o emissor.

A dispersão que atrai o modelo é a mesma que torna a correção posterior cara e lenta. Por isso a qualificação do ativo é a primeira pergunta da operação, não a última.

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