WILL SIMÕES Business Law & Capital Markets
Frente 06

Crédito estruturado e FIDC

Toda construtora que vende parcelado já é uma operação de crédito. A diferença é que hoje ela paga um banco para antecipar aquilo que originou.

01

Internalizar a antecipação


Uma carteira de recebíveis de unidades vendidas é um ativo. Levada ao banco para desconto, ela gera caixa imediato ao custo de um spread que raramente é negociado com clareza.

O fundo de investimento em direitos creditórios permite estruturar essa antecipação com investidores diretos, definindo critérios de elegibilidade, níveis de subordinação e reforços de crédito compatíveis com o perfil da carteira.

A decisão entre fundo próprio, cessão a fundo de terceiros ou operação de securitização depende do volume recorrente, da qualidade do lastro e do custo de manutenção da estrutura — que não é desprezível.

02

O que precisa estar em ordem antes


A qualidade do lastro é o que sustenta a operação. Contratos de venda padronizados, cadeia de formalização íntegra, garantias corretamente constituídas e histórico de inadimplência mensurável são pré-requisitos, não detalhes.

Carteiras formadas sem esse cuidado podem ser estruturadas — mas a um custo de subordinação que consome o benefício pretendido.

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