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Frente 08

Patrimônio e sucessão dos sócios

Quem constrói assume risco por ofício. Organizar o patrimônio pessoal é o que impede que esse risco, quando se materializa, alcance aquilo que nunca esteve em jogo.

01

O que a atuação envolve


A atividade de incorporação concentra risco: obra, prazo, garantia, responsabilidade perante adquirente e, quando há captação, perante investidor. Boa parte desse risco alcança o sócio pessoalmente.

A organização patrimonial trata da titularidade dos ativos, da estrutura societária que os detém e das regras de sucessão — para que o patrimônio construído não dependa da sorte de nenhum empreendimento isolado.

Duas alterações recentes tornaram essa revisão urgente: o regime aplicável a estruturas mantidas no exterior e a reforma do imposto sobre transmissão, que tornou obrigatória a progressividade e alterou base de cálculo e tratamento de doações sucessivas.

02

A relação com a captação


Quando há investidor na operação, a organização patrimonial do sócio deixa de ser assunto privado. Garantias pessoais, avais e obrigações assumidas na captação criam vínculo direto entre o empreendimento e o patrimônio familiar.

Estruturar a captação sem endereçar esse vínculo é resolver metade do problema.

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