WILL SIMÕES Business Law & Capital Markets
Frente 03

SPE, patrimônio de afetação e acordo de investimento

Segregar o empreendimento deixa de ser boa prática contábil e passa a ser pré-requisito estrutural no momento em que existe capital de terceiros dentro da obra.

01

Por que segregar


Quando uma construtora toca vários empreendimentos dentro da mesma pessoa jurídica, o resultado de um passa a responder pelo risco dos demais. Para o investidor que aportou em uma obra específica, isso significa exposição a um risco que ele não avaliou nem precificou.

A sociedade de propósito específico isola o empreendimento. O regime de afetação vai além: separa o patrimônio da obra do patrimônio da incorporadora, com efeitos que se mantêm inclusive em cenário de insolvência.

Para quem capta, essa separação cumpre duas funções ao mesmo tempo — torna a operação apresentável ao investidor e reduz a contaminação cruzada entre obras.

02

O acordo de investimento


É onde a relação com o investidor efetivamente se resolve — ou se perde.

Aporte e cronograma

Quando o capital entra, condicionado a quê, e o que acontece se a chamada não for atendida. Cláusula ausente aqui gera paralisação de obra.

Prioridade de retorno

Em que ordem os recursos retornam, com que preferência e sob quais condições — inclusive em cenário de resultado abaixo do projetado.

Saída

Como o investidor deixa a operação antes do encerramento, a que preço e com que direito de preferência. Sem isso, a única saída é o litígio.

Atenção ao limite da oferta pública →
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